terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Redução da carga horária dos Professores Municipais, segundo a Lei 11738/08



O que é o piso salarial nacional?
Em 16 de julho de 2008, a Lei 11.738 instituiu o piso salarial nacional para os professores da rede pública da educação básica. União, estados, Distrito Federal e municípios não poderão fixar vencimento inicial das carreiras do magistério, para a jornada de 40 horas semanais, abaixo desse patamar.

A partir de que data deve ser pago?
Desde 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Qual é o valor do piso e a quem se aplica?
Foi fixado em R$ 950, para os profissionais com formação em nível médio na modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais. Tanto para quem desempenha atividades em sala de aula quanto quem dá suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. A lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
Até 31 de dezembro de 2009, a lei admite que, para atingir o valor do piso, sejam computadas as vantagens pagas a qualquer título. Após essa data, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira. Devem ser resguardadas as vantagens daqueles que recebem acima do mínimo. Ou seja, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, nunca para reduzir sua remuneração total.

O que a lei prevê em relação à carga horária?
O piso vale para uma jornada de 40 horas semanais. Pela lei, na composição da jornada de trabalho o limite máximo para desempenho das atividades de "inteiração com os educandos" (ou seja, em sala de aula) será de dois terços dessa carga horária. Esse, porém, é um dos dispositivos cuja aplicação foi suspensa temporariamente por decisão cautelar do STF.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?
A lei não proíbe jornadas menores, porém, no caso, também deve ser respeitado o piso, no critério da proporcionalidade. Assim, quem cumprir jornada de 20 horas semanais não poderá receber menos que a metade do piso (R$ 475).

O que a lei diz sobre plano de carreira e remuneração?
A lei diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Quanto deve ser pago ao professor a partir de janeiro de 2009?
Estados e municípios que ainda paguem abaixo do piso deverão reajustar os salários em dois terços (66,6%) da diferença entre o valor do piso e o valor vigente. O terço restante (33,33%) será incorporado aos salários em janeiro de 2010. Veja o exemplo abaixo:

Valor pago atualmente R$ 800
Diferença para o piso nacional R$ 1500 (R$ 950 - R$ 800)
Aumento a ser aplicado em 1º/1/2009 R$ 100 (66,66% de R$ 150)
Total do vencimento em 1º/1/2009 R$ 900 (R$ 800 + R$ 100)
Aumento a ser aplicado em 1º/1/2010 R$ 50 (33,33% de R$ 150)
Total do vencimento em 1º/1/2010 R$ 950 (R$ 900 + R$ 50)

Como se dará a complementação da União?
Por lei, a União poderá usar recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para ajudar estados e municípios e integralizar o pagamento do piso salarial. Oficialmente, tal complementação só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010, porém o próprio ministro da Educação, Fernando Haddad, já sinalizou aos prefeitos e governadores que a ajuda pode chegar já.




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